O poder de investigação do Ministério Público: Conheça os limites e sua importância O poder de inve

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I - INTRODUÇÃO

Conhecer a realidade da sociedade brasileira em compasso com a evolução do Direito e com as mudanças sociais é pressuposto indissociável para a compreensão do atual papel político do Ministério Público, uma vez que, assim como não se pode organizar uma justiça desconexa e abstrata, distanciada das peculiaridades sociais, políticas, culturais e econômicas de um país, também o Ministério Público, como instituição essencial e permanente de um Estado Democrático de Direito, não pode manter-se alheio a tais características.

Legitimidade do Poder Investigatório

Portanto, o presente artigo possui como finalidade analisar a legitimidade do poder investigatório criminal diretamente conduzido pelo Ministério Público, tendo em conta o atual cenário nacional e utilizando como norte a Carta Constitucional de 1988. Neste compasso, serão trazidas as posições antagônicas defendidas por renomados doutrinadores, bem como pelos Tribunais e entidades de classe, o que denota a contemporaneidade e relevância do tema aqui tratado.

Papel do Ministério Público na Sociedade Brasileira

É certo que a Constituição da República de 1988 conferiu ao órgão ministerial papel essencial e imprescindível para a tutela do ordenamento jurídico. No entanto, ao dispor sobre as funções institucionais do Ministério Público, não foi explicita quanto à possibilidade de um poder investigatório criminal por este Órgão, o que gerou embate de opiniões.

Controvérsias e Posicionamentos sobre o Poder Investigatório

A discussão acerca da constitucionalidade do poder investigatório criminal direto do Parquet atingiu grandes proporções, coincidentemente, com um estágio da história da sociedade brasileira em que a elite dantes inalcançável pelo julgo do direito penal, passou a ser trazida às peias Justiça Criminal. Como resultado de todo esse embate de ideias e posicionamentos, muitas vezes embebidos de argumentos políticos e grande vaidade corporativa, chegou ao Congresso Nacional a discussão acerca da redefinição dos poderes investigatórios do Ministério Público, através da atribuição de exclusividade desse poder para a polícia judiciária como bem sugeria a PEC nº 37/2011, a qual restou rejeitada pelo Plenário por 430 votos a 9 e 2 abstenções.

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Procuradoria-Geral da República, sede administrativa do Ministério Público Federal (MPF) Foto: José Cruz/Agência Brasil

BREVE HISTÓRICO, ORIGEM E CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO BRASIL

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A doutrina não é uníssona quanto à origem do Ministério Público, trilhando variados posicionamentos neste sentido. Prevalece, entretanto, que a Instituição teve o seu berço na França (Revolução Francesa de 1789), pois foi onde efetivamente conseguiu dar seus primeiros passos em busca da atual formatação, recebendo uma estruturação mais adequada e cunhando-se a nomenclatura até hoje utilizada em todo o mundo para se referir ao Órgão, parquet, que quer dizer assoalho.

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Imagem relacionada ao crime

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3. O PAPEL DO MP NA ESFERA CRIMINAL

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Por /Blog do Fausto Macedo


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